Olá Italo,
Nós tivemos o mesmo problema aqui em nosso projeto, ao configurar a escrituração de Ctes via MIRO.
Para o PO de frete, por ser um pedido de compra de serviço, o IVA utilizado necessariamente precisa estar com o flag de serviço marcado:
Porém ao escriturar o CT-e via MIRO referente a folha de registro de serviço desse PO, ele atribui automaticamente o IVA que está com o FLAG de serviço.
E ao efetuar uma MIRO com um flag de serviço, o standard entende que é a escrituração de uma NFS-e (Intramunicipal) e marca o flag de ISS(J_1BTMISS), deixando salvar, porém causando problema no momento da validação MASTERSAF.
Para resolver esse problema, criei um IVA idêntico ao usado no PO, porém desmarquei o flag de serviço.
E no momento da execução da MIRO, fiz um DE-PARA via programa (porém pode ser alterado manualmente), para trocar o IVA de serviço pelo IVA equivalente de não serviço.
Sendo assim, o flag não é mais marcado:
Mas ao fazer essa alteração, por se tornar um documento fiscal eletrônico, existem alguns campos na nota que são obrigatórios: "NCM", "Origem do material" e "Utilização do material", que por sua vez estará vazio, pois não possuímos material no PO de frete (por ser serviço).
Para NCM, deve se atribuir o NCM de frete 0000.00.00 para o grupo de mercadorias utilizado no PO, sendo asim, o mesmo será atribuído de forma standard. E para os outros dois campos:
Deverá ser feito um desenvolvimento abap que terá que fazer na EXIT de save do Pedido de compra (do tipo de frete), para que ao salvar, verifique qual seria a:
Origem do material = Fixei sempre '0' - Nacional.
Utilização do material = '0'- Transporte de uma venda;
'1'- Transporte de uma transferência;
'2' - Transporte de uma compra.
E atribua os valores para os campos: "J_1BMATORG" e "J_1BMATUSE" na EKPO desse pedido.
Sendo assim, a escrituração do CTE é feita com sucesso.
Luis Tacioli Cavaglieri
Consultor SAP SD/LES.





